Rangel Martins Advocacia

Justiça garante BPC/LOAS para menina autista, mesmo com renda acima do limite

Uma recente decisão da Justiça Federal trouxe um importante avanço para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O caso envolveu uma menina de sete anos, cuja solicitação foi negada pelo INSS, sob a alegação de que a renda familiar ultrapassava o limite de ¼ do salário mínimo. No entanto, a mãe da criança decidiu recorrer à Justiça, defendendo a necessidade de acompanhamento especializado e os custos elevados para tratar a filha.

A juíza responsável pelo caso entendeu que, apesar da legislação estabelecer um teto de renda para a concessão do benefício, essa regra não deve ser aplicada de forma absoluta. Em situações excepcionais, como a da criança com TEA, a vulnerabilidade social pode ser comprovada por outros meios, garantindo o direito ao BPC/LOAS mesmo quando a renda familiar é superior ao limite estabelecido.

Este julgamento reforça a importância de uma análise mais humana e sensível às necessidades especiais dos beneficiários, considerando os desafios enfrentados pelas famílias em situações de vulnerabilidade. A decisão abre precedentes para outras crianças com condições semelhantes, proporcionando um maior acesso a direitos fundamentais como saúde e educação de qualidade.

O BPC/LOAS é um direito fundamental assegurado pela Constituição, que visa a garantir a dignidade e o bem-estar de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para as famílias que enfrentam dificuldades no acesso a esse benefício, é fundamental buscar orientação jurídica especializada, pois a jurisprudência tem demonstrado que, em certos casos, é possível reverter decisões do INSS.

Essa vitória judicial é um reflexo de que a proteção social precisa ser inclusiva e considerar a realidade de cada indivíduo, oferecendo condições dignas para o exercício dos direitos fundamentais, especialmente no caso de crianças com TEA.

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