O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, em 27 de janeiro de 2025, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.260, estabelecendo novas diretrizes para a defesa de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) em casos de notificações por irregularidades. A principal novidade é a inclusão das agências dos Correios como novo canal para o protocolo dessas defesas, sem a necessidade de agendamento prévio.

Como Apresentar a Defesa?
Se você recebeu uma notificação de irregularidade no BPC/Loas, agora tem mais opções para protocolar sua defesa:
- Meu INSS: A defesa pode ser feita online, acessando a tarefa de Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (REAVBPC).
- Agências dos Correios: Agora é possível protocolar a defesa presencialmente em qualquer agência dos Correios, sem necessidade de agendamento prévio.
- Agências da Previdência Social: Caso prefira, também pode apresentar sua defesa pessoalmente, mediante agendamento prévio do serviço “Cumprimento de Exigência”.
Essas mudanças foram implementadas para facilitar e ampliar o acesso dos beneficiários ao processo de defesa, garantindo mais praticidade e agilidade.
Por Que Buscar um Advogado Especializado?
Com a intensificação do pente-fino no BPC/Loas, cresce a necessidade de um acompanhamento jurídico especializado. Um advogado previdenciário pode:
- Analisar seu caso individualmente e verificar a legalidade da notificação.
- Elaborar uma defesa adequada, aumentando as chances de manutenção do benefício.
- Acompanhar todo o processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Como o BPC/Loas é um benefício essencial para muitas pessoas em situação de vulnerabilidade, uma defesa bem fundamentada pode ser decisiva para evitar cortes indevidos.
Conclusão
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.260 trouxe novas possibilidades para a apresentação de defesa no pente-fino do BPC/Loas, incluindo o protocolo via Correios sem agendamento. Se você ou alguém que conhece recebeu uma notificação, não ignore o prazo e busque o auxílio de um advogado especializado para garantir a continuidade do benefício.
Para mais informações, consulte a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.260 no site oficial do INSS ou entre em contato com um advogado previdenciário.