Rangel Martins Advocacia

Candidatos são MULTADOS por não informarem redes sociais à Justiça Eleitoral

Os candidatos que não informam os links de suas páginas nas redes sociais no momento do registro de candidatura estão sujeitos a multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Essa exigência está prevista no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que determina a comunicação prévia de todos os endereços eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral. O descumprimento dessa norma pode resultar em penalidades, como ocorreu em casos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde candidatos foram multados por não informarem suas redes sociais no registro de candidatura. 

A Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização sobre o uso das redes sociais nas campanhas eleitorais. Candidatos que não informam, no momento do registro de candidatura, os links de suas páginas utilizadas para divulgação de suas campanhas estão sujeitos a multas.

De acordo com o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), é obrigatório comunicar previamente à Justiça Eleitoral todos os endereços eletrônicos, incluindo sites, blogs e perfis em redes sociais, que serão utilizados para propaganda eleitoral. O objetivo dessa exigência é permitir um controle mais eficaz de eventuais irregularidades na propaganda eleitoral online.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que a falta dessa comunicação prévia é uma infração insanável, ou seja, não pode ser corrigida posteriormente, resultando na aplicação de multa ao candidato infrator. 

Em um caso recente, o TSE manteve a multa de R$ 5.000,00 aplicada a um candidato que veiculou propaganda eleitoral em redes sociais sem informar os endereços eletrônicos no momento do registro de candidatura. A Corte destacou que a comunicação prévia é essencial para assegurar maior controle sobre eventuais irregularidades praticadas na internet durante a campanha eleitoral.

Portanto, é fundamental que os candidatos estejam atentos a essa obrigação legal. Ao registrar sua candidatura, certifique-se de informar todos os links de páginas e perfis que serão utilizados para a divulgação da campanha. O cumprimento dessa exigência é crucial para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, além de evitar penalidades que possam comprometer a candidatura.

Para mais informações, consulte a legislação eleitoral vigente e, em caso de dúvidas, busque orientação junto à Justiça Eleitoral ou a profissionais especializados em direito eleitoral.

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